Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220095
Nº Convencional: JTRP00034811
Relator: FERNANDA SOARES
Descritores: EXECUÇÃO
VENDA
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
IRREGULARIDADE
Nº do Documento: RP200206110220095
Data do Acordão: 06/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 67-B/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART201 N1 ART886-A N1.
Sumário: A não notificação de um dos interessados nos termos do artigo 886-A n.1 do Código de Processo Civil constitui irregularidade, com influência na execução, por não permitir o exercício do contraditório no que respeita à modalidade da venda e eventual determinação do valor dos bens penhorados.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: