Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034811 | ||
| Relator: | FERNANDA SOARES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO VENDA PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO IRREGULARIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200206110220095 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 67-B/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART201 N1 ART886-A N1. | ||
| Sumário: | A não notificação de um dos interessados nos termos do artigo 886-A n.1 do Código de Processo Civil constitui irregularidade, com influência na execução, por não permitir o exercício do contraditório no que respeita à modalidade da venda e eventual determinação do valor dos bens penhorados. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |