Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920301
Nº Convencional: JTRP00025681
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: EXECUÇÃO
ARREMATAÇÃO
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
ISENÇÃO DE SISA
REQUERIMENTO
PRAZO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199904139920301
Data do Acordão: 04/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 335/96
Data Dec. Recorrida: 11/13/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR FISC.
Legislação Nacional: CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL N252/89 DE 1989/08/09 ART11 N8 ART15 ART115 N3.
Sumário: I - A isenção de sisa relativa a aquisições em processo de execução judicial, é apreciado pelo juiz do processo em face dos respectivos pressupostos.
II - Constando apenas do auto de arrematação que o prédio aí mencionado é " uma parcela de terreno ", para que o adquirente gozasse da isenção referente
à aquisição de " terrenos para construção de prédios destinados à habitação ", necessário seria que requeresse a isenção no prazo de 30 dias a contar da assinatura do auto de arrematação, alegando que o terreno se destinava à construção para habitação.
Reclamações: