Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025681 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO ARREMATAÇÃO TERRENO PARA CONSTRUÇÃO ISENÇÃO DE SISA REQUERIMENTO PRAZO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199904139920301 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 335/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/13/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR FISC. | ||
| Legislação Nacional: | CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL N252/89 DE 1989/08/09 ART11 N8 ART15 ART115 N3. | ||
| Sumário: | I - A isenção de sisa relativa a aquisições em processo de execução judicial, é apreciado pelo juiz do processo em face dos respectivos pressupostos. II - Constando apenas do auto de arrematação que o prédio aí mencionado é " uma parcela de terreno ", para que o adquirente gozasse da isenção referente à aquisição de " terrenos para construção de prédios destinados à habitação ", necessário seria que requeresse a isenção no prazo de 30 dias a contar da assinatura do auto de arrematação, alegando que o terreno se destinava à construção para habitação. | ||
| Reclamações: | |||