Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040981
Nº Convencional: JTRP00030974
Relator: AGOSTINHO FREITAS
Descritores: FACTOS
ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
QUALIFICAÇÃO
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RP200103070040981
Data do Acordão: 03/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CR MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 83/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART358 N3.
Sumário: Embora alterada a qualificação jurídica dos factos da acusação, mas para uma infracção que representa um "minus" - de furto de valor elevado para furto com arrombamento da porta do veículo - não é necessária a comunicação ao arguido da alteração, visto já lhe ter sido dada a possibilidade de se defender da nova qualificação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: