Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030974 | ||
| Relator: | AGOSTINHO FREITAS | ||
| Descritores: | FACTOS ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS QUALIFICAÇÃO ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200103070040981 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CR MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 83/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART358 N3. | ||
| Sumário: | Embora alterada a qualificação jurídica dos factos da acusação, mas para uma infracção que representa um "minus" - de furto de valor elevado para furto com arrombamento da porta do veículo - não é necessária a comunicação ao arguido da alteração, visto já lhe ter sido dada a possibilidade de se defender da nova qualificação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |