Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014322 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL FORMA ESCRITA ACÇÃO JUDICIAL FALTA EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199504189421052 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVESES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 137/92-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 385/88 DE 1988/10/25 ART3 N1 ART35 N5. | ||
| Sumário: | I - A exigência prevista no nº 5 do artigo 35 do Decreto - Lei nº 385/88 de 25 de Outubro ( Lei do Arrendamento Rural ) de junção ao processo de um exemplar do contrato de arrendamento rural, cuja declaração de validade se pede nesse processo, não é exclusivo das acções de despejo. II - Qualquer acção judicial em que se discuta a validade ou subsistência de um contrato de arrendamento rural, não pode ser recebida ou prosseguir, sob pena de extinção da instância, se não for acompanhada de um exemplar do contrato, a menos que logo se alegue que a falta é imputável à parte contrária. | ||
| Reclamações: | |||