Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9421052
Nº Convencional: JTRP00014322
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
FORMA ESCRITA
ACÇÃO JUDICIAL
FALTA
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199504189421052
Data do Acordão: 04/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES
Processo no Tribunal Recorrido: 137/92-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 385/88 DE 1988/10/25 ART3 N1 ART35 N5.
Sumário: I - A exigência prevista no nº 5 do artigo 35 do Decreto - Lei nº 385/88 de 25 de Outubro ( Lei do Arrendamento Rural ) de junção ao processo de um exemplar do contrato de arrendamento rural, cuja declaração de validade se pede nesse processo, não é exclusivo das acções de despejo.
II - Qualquer acção judicial em que se discuta a validade ou subsistência de um contrato de arrendamento rural, não pode ser recebida ou prosseguir, sob pena de extinção da instância, se não for acompanhada de um exemplar do contrato, a menos que logo se alegue que a falta é imputável à parte contrária.
Reclamações: