Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014905 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | MANDATÁRIO RESPONSABILIDADE INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199512199520232 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5716/91 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART563. | ||
| Sumário: | I - O mandatário só pode responder por dano relativamente ao qual se possa afirmar nexo causal entre a acção ou omissão e esse dano. II - Esse dano não pode consistir na perda da demanda pura e simples. | ||
| Reclamações: | |||