Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520232
Nº Convencional: JTRP00014905
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: MANDATÁRIO
RESPONSABILIDADE
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199512199520232
Data do Acordão: 12/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 5716/91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART563.
Sumário: I - O mandatário só pode responder por dano relativamente ao qual se possa afirmar nexo causal entre a acção ou omissão e esse dano.
II - Esse dano não pode consistir na perda da demanda pura e simples.
Reclamações: