Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030991 | ||
| Relator: | MARINHO PIRES | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO RECURSO ADMISSIBILIDADE ALÇADA | ||
| Nº do Documento: | RP200012180041106 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 113/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 3/99 DE 1999/01/13 ART24 N3. CPT81 ART74 N4. | ||
| Sumário: | I - Em processo laboral a admissibilidade dos recursos, por efeito das alçadas, é regulada pela lei em vigor ao tempo em que foi instaurada a acção. II - Assim, não é admissível recurso do despacho que manda aplicar ao cálculo do capital de remição determinada legislação, por o valor da acção e do respectivo incidente ser inferior ao valor da alçada do tribunal recorrido. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |