Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0041106
Nº Convencional: JTRP00030991
Relator: MARINHO PIRES
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
ALÇADA
Nº do Documento: RP200012180041106
Data do Acordão: 12/18/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 113/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 3/99 DE 1999/01/13 ART24 N3.
CPT81 ART74 N4.
Sumário: I - Em processo laboral a admissibilidade dos recursos, por efeito das alçadas, é regulada pela lei em vigor ao tempo em que foi instaurada a acção.
II - Assim, não é admissível recurso do despacho que manda aplicar ao cálculo do capital de remição determinada legislação, por o valor da acção e do respectivo incidente ser inferior ao valor da alçada do tribunal recorrido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: