Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031139 | ||
| Relator: | NAZARÉ SARAIVA | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CRIMINAL NULIDADE ARGUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200101100010727 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 91/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/13/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART283 N3 C ART120. CPP98 ART287 N2. | ||
| Sumário: | I - A não indicação, no requerimento para abertura da instrução, das disposições legais aplicáveis constitui nulidade. II - Esta omissão está dependente de arguição, pelo que é insusceptível de reparação oficiosa, designadamente, através do convite aos requerentes para completarem o requerimento, no que a tal omissão concerne. III - Todavia, a referida nulidade não constitui fundamento de rejeição da abertura da instrução, pois, a insuficiência dos factos, suas consequências e seus autores, não integra o conceito de inadmissibilidade legal, estando, por isso, a sua apreciação vedada ao juiz, para justificar a recusa da instrução. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |