Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010727
Nº Convencional: JTRP00031139
Relator: NAZARÉ SARAIVA
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
NULIDADE
ARGUIÇÃO
Nº do Documento: RP200101100010727
Data do Acordão: 01/10/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 91/99
Data Dec. Recorrida: 03/13/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART283 N3 C ART120.
CPP98 ART287 N2.
Sumário: I - A não indicação, no requerimento para abertura da instrução, das disposições legais aplicáveis constitui nulidade.
II - Esta omissão está dependente de arguição, pelo que é insusceptível de reparação oficiosa, designadamente, através do convite aos requerentes para completarem o requerimento, no que a tal omissão concerne.
III - Todavia, a referida nulidade não constitui fundamento de rejeição da abertura da instrução, pois, a insuficiência dos factos, suas consequências e seus autores, não integra o conceito de inadmissibilidade legal, estando, por isso, a sua apreciação vedada ao juiz, para justificar a recusa da instrução.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: