Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005823 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | MÁ FÉ CONDENAÇÃO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199204079130695 | ||
| Data do Acordão: | 04/07/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 445/89-4 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/13/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART678 N1. | ||
| Sumário: | A condenação na multa de 15 Unidades de contas como litigante de má fé, em acção de divórcio, por o valor da multa ( 150 contos ) não ser superior a metade da alçada do tribunal de comarca, não admite recurso. | ||
| Reclamações: | |||