Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940087
Nº Convencional: JTRP00026183
Relator: CESAR TELES
Descritores: RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
CRÉDITO LABORAL
SALÁRIOS EM ATRASO
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
Nº do Documento: RP199905179940087
Data do Acordão: 05/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 663-B/96
Data Dec. Recorrida: 01/16/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART737 ART747.
L 17/86 DE 1986/06/14 ART12 N1 N2 N3 A.
CPC67 ART680 N2.
Sumário: I - Tem legitimidade para recorrer, nos termos do n.2 do artigo 680 do Código de Processo Civil, da sentença proferida nos autos de reclamação de créditos, a parte principal na execução a que a reclamação se encontra apensa.
II - São graduados em primeiro lugar, em concorrência com os créditos da Fazenda Nacional provenientes do Imposto sobre o Valor Acrescentado, os créditos do exequente, apesar de ambos gozarem de privilégio mobiliário geral, por se tratar de salários em atraso e atente a norma especial do artigo 12 da Lei 17/86.
Reclamações: