Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026183 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS LEGITIMIDADE PARA RECORRER CRÉDITO LABORAL SALÁRIOS EM ATRASO GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199905179940087 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 663-B/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/16/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART737 ART747. L 17/86 DE 1986/06/14 ART12 N1 N2 N3 A. CPC67 ART680 N2. | ||
| Sumário: | I - Tem legitimidade para recorrer, nos termos do n.2 do artigo 680 do Código de Processo Civil, da sentença proferida nos autos de reclamação de créditos, a parte principal na execução a que a reclamação se encontra apensa. II - São graduados em primeiro lugar, em concorrência com os créditos da Fazenda Nacional provenientes do Imposto sobre o Valor Acrescentado, os créditos do exequente, apesar de ambos gozarem de privilégio mobiliário geral, por se tratar de salários em atraso e atente a norma especial do artigo 12 da Lei 17/86. | ||
| Reclamações: | |||