Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750337
Nº Convencional: JTRP00018779
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: ARRENDAMENTO
DENÚNCIA DE CONTRATO
AUMENTO DE LOCAIS ARRENDÁVEIS
OBRAS
AUTORIZAÇÃO
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
DEMOLIÇÃO PARA RECONSTRUÇÃO DE PRÉDIO
Nº do Documento: RP199706029750337
Data do Acordão: 06/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 121/95
Data Dec. Recorrida: 11/28/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: RAU90 ART69 N1 B ART73.
DL 794/76 DE 1976/05/11 ART37.
Sumário: I - A permitida denúncia dos contratos de arrendamento para habitação com vista ao aumento de locais arrendáveis só pode verificar-se se a demolição for possível.
II - Não apresentando o senhorio documento da entidade administrativa competente a autorizar a demolição, deve absolver-se o Réu da instância.
Reclamações: