Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250061
Nº Convencional: JTRP00033566
Relator: CUNHA BARBOSA
Descritores: EXECUÇÃO
ALIMENTOS
VENCIMENTO
ADJUDICAÇÃO
PENHORA
Nº do Documento: RP200204150250061
Data do Acordão: 04/15/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 110-A/01
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART1118 ART824.
Sumário: Na execução especial de alimentos, a adjudicação de parte dos vencimentos do executado, quando requerida, não está sujeita às limitações previstas para a penhora de vencimentos, sem prejuízo da salvaguarda do mínimo necessário à subsistência do próprio devedor-executado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: