Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033566 | ||
| Relator: | CUNHA BARBOSA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO ALIMENTOS VENCIMENTO ADJUDICAÇÃO PENHORA | ||
| Nº do Documento: | RP200204150250061 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 110-A/01 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART1118 ART824. | ||
| Sumário: | Na execução especial de alimentos, a adjudicação de parte dos vencimentos do executado, quando requerida, não está sujeita às limitações previstas para a penhora de vencimentos, sem prejuízo da salvaguarda do mínimo necessário à subsistência do próprio devedor-executado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |