Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220544
Nº Convencional: JTRP00008676
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: CONTRATO DE SEGURO
FOLHA DE FÉRIAS
FRAUDE
ÓNUS DA PROVA
NULIDADE
Nº do Documento: RP199302089220544
Data do Acordão: 02/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 149/91-2
Data Dec. Recorrida: 04/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ECON.
DIR SEG.
Legislação Nacional: CCOM88 ART429.
CCIV66 ART342.
Sumário: I - No contrato de seguro por folhas de férias não se verifica actuação fraudulenta da entidade segurada se esta, nas folhas de férias remetidas à Seguradora, não fez constar um número de trabalhadores inferior aos que lhe prestavam serviço.
II - É à Seguradora que compete provar a nulidade do seguro por irregularidade do preenchimento das folhas de férias.
Reclamações: