Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00008676 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE SEGURO FOLHA DE FÉRIAS FRAUDE ÓNUS DA PROVA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199302089220544 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 149/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/21/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON. DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM88 ART429. CCIV66 ART342. | ||
| Sumário: | I - No contrato de seguro por folhas de férias não se verifica actuação fraudulenta da entidade segurada se esta, nas folhas de férias remetidas à Seguradora, não fez constar um número de trabalhadores inferior aos que lhe prestavam serviço. II - É à Seguradora que compete provar a nulidade do seguro por irregularidade do preenchimento das folhas de férias. | ||
| Reclamações: | |||