Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530058
Nº Convencional: JTRP00015042
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: ACÇÃO DE DIVÓRCIO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
Nº do Documento: RP199506089530058
Data do Acordão: 06/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1671 N1 ART1673 ART1676 N1 ART1678 N1 ART1679 ART1680.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/11/22 IN CJSTJ T3 ANOII PAG159.
Sumário: I - Não viola os deveres conjugais de coabitação e assistência a mulher que, tendo-se deslocado de Bragança, onde exercia funções de escriturária dactilógrafa, para o Porto, onde o marido é agente da Polícia de Segurança Pública, terminado o período de destacamento teve de regressar a Bragança para aí continuar a exercer as funções profissionais.
II - O levantamento pela mulher da importância de 1.410.000$00 depositada em instituição de crédito em conta comum é, para o efeito, inócuo, já que o podia fazer como acto de mera administração.
Reclamações: