Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015042 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVÓRCIO VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199506089530058 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1671 N1 ART1673 ART1676 N1 ART1678 N1 ART1679 ART1680. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/11/22 IN CJSTJ T3 ANOII PAG159. | ||
| Sumário: | I - Não viola os deveres conjugais de coabitação e assistência a mulher que, tendo-se deslocado de Bragança, onde exercia funções de escriturária dactilógrafa, para o Porto, onde o marido é agente da Polícia de Segurança Pública, terminado o período de destacamento teve de regressar a Bragança para aí continuar a exercer as funções profissionais. II - O levantamento pela mulher da importância de 1.410.000$00 depositada em instituição de crédito em conta comum é, para o efeito, inócuo, já que o podia fazer como acto de mera administração. | ||
| Reclamações: | |||