Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003560 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RP199110099050930 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24. CP82 ART126. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 D ART2 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - É de considerar amnistiado, face à Lei nº 23/91 de 4 de Julho, o crime de emissão de cheque sem provisão, cometido antes de 25 de Abril de 1991, se o ofendido desistiu da queixa-crime apresentada contra o arguido, declarando-se quite do seu crédito para com este titulado pelo cheque. II - Tal amnisitia, operando a extinção do procedimento criminal, obsta a que se tome conhecimento do objecto do recurso da sentença que condenara o arguido. | ||
| Reclamações: | |||