Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050930
Nº Convencional: JTRP00003560
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199110099050930
Data do Acordão: 10/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24.
CP82 ART126.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 D ART2 N1 N2.
Sumário: I - É de considerar amnistiado, face à Lei nº 23/91 de
4 de Julho, o crime de emissão de cheque sem provisão, cometido antes de 25 de Abril de 1991, se o ofendido desistiu da queixa-crime apresentada contra o arguido, declarando-se quite do seu crédito para com este titulado pelo cheque.
II - Tal amnisitia, operando a extinção do procedimento criminal, obsta a que se tome conhecimento do objecto do recurso da sentença que condenara o arguido.
Reclamações: