Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031127 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | CASO JULGADO CASO JULGADO FORMAL EXCEPÇÃO DILATÓRIA INCIDENTES DA INSTÂNCIA INTERVENÇÃO PRINCIPAL | ||
| Nº do Documento: | RP200103130120207 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA VARZIM 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 364/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/06/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART671 ART672 ART498 ART96 N2. | ||
| Sumário: | A decisão proferida em incidente de intervenção principal, que não admite a intervenção com certo fundamento, não constitui caso julgado material mas simples caso julgado formal. Por isso, tal decisão não pode ser invocada, como excepção de caso julgado, em outra acção cujo objecto coincide com o aludido fundamento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |