Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120207
Nº Convencional: JTRP00031127
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: CASO JULGADO
CASO JULGADO FORMAL
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
Nº do Documento: RP200103130120207
Data do Acordão: 03/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 364/99
Data Dec. Recorrida: 10/06/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART671 ART672 ART498 ART96 N2.
Sumário: A decisão proferida em incidente de intervenção principal, que não admite a intervenção com certo fundamento, não constitui caso julgado material mas simples caso julgado formal.
Por isso, tal decisão não pode ser invocada, como excepção de caso julgado, em outra acção cujo objecto coincide com o aludido fundamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: