Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013539 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | CONTESTAÇÃO IMPUGNAÇÃO RÉPLICA ALTERAÇÃO PEDIDO CAUSA DE PEDIR INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199503149420859 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 307/94 2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/08/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ANULADO O PROCESSADO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART273 N1 ART493 ART487 ART502. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/10/06 IN BMJ N310 PAG287 ART193 N1 A N3. | ||
| Sumário: | I - Não se defende por excepção mas só por impugnação o Réu que nega o contrato que o Autor alega como causa de pedir ter sido celebrado entre ambos, embora na mesma contestação se aluda a contactos estabelecidos entre ambos; em tal caso, embora não arguida expressamente pela parte contrária a inadmissibilidade da réplica, o juiz pode dela oficiosamente conhecer. II - Não pode o Autor, com base nos factos alegados pelo Réu, na hipótese vasada no número antecedente deste sumário ( contactos preliminares ao contrato impugnado ) para, nos termos do artigo 273 do Código de Processo Civil, alterar a causa de pedir e o pedido, havendo tal alegação como confissão do Réu. III - É inadmissível em processo civil a alteração simultânea da causa de pedir e do pedido por tal contrariar a estabilidade da instância. IV - A simples prestação de serviços a alguém sem invocação de qualquer contrato pelo prestador e beneficiário não é suficiente para fundamentar o pedido do respectivo pagamento e aquela alegação não traduz, de forma sequer implícita, a alegação do correspondente contrato, faltando por isso à respectiva petição inicial a necessária alegação da causa de pedir. | ||
| Reclamações: | |||