Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0307889
Nº Convencional: JTRP00001110
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: MUTUO
FORMA DO CONTRATO
NULIDADE DO CONTRATO
EFEITOS
USUFRUTO
Nº do Documento: RP199107010307889
Data do Acordão: 07/01/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART220 ART289 N1 ART1143 ART806 ART1468 ART1455.
Sumário: 1 - E nulo o mutuo de mil contos celebrado por documento particular com o efeito de ambas as partes terem de restituir o que receberam, mas o mutuante não tem o direito de ser ressarcido de outros danos patrimoniais ou não patrimoniais, designadamente do correspondente ao que teve de dispender de multa por manifesto de capitais fora de prazo, imposto sobre a aplicação de capitais, inflação e desgostos, uma vez que se não provou que os mutuarios tivessem agido com dolo ao celebrar o negocio ou nos seus preliminares.
2 - Excedendo um corte de arvores feito por usufrutuario de uma mata a permissibilidade estabelecida pelo Art. 1455 do C. Civil, tem de restituir ao proprietario da raiz o valor que recebeu e indemniza-lo pelo valor da desvalorização correspondente.
Reclamações: