Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621381
Nº Convencional: JTRP00024244
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
VALOR DA CAUSA
Nº do Documento: RP199809299621381
Data do Acordão: 09/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART311 N1.
Sumário: I - Na acção em que se reivindica determinada parcela de terreno e se peça o reconhecimento do direito de propriedade sobre todo o prédio, porque este pedido é apenas um antecedente lógico do primeiro, o valor daquela para efeito de determinar a competência do tribunal é o que resultar da avaliação da parcela.
Reclamações: