Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018091 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA ADMINISTRADOR JUDICIAL SUBSTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199610109630195 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 555/93-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/17/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | DL 177/86 DE 1986/07/02 ART9 N3. | ||
| Sumário: | I - Em processo especial de recuperação da empresa e da protecção dos credores, a substituição do administrador judicial pode resultar de iniciativa de qualquer interveniente no processo, designadamente a própria empresa ou o tribunal. II - Essa substituição pode ter lugar a todo o tempo, no decurso do período de observação da empresa, independentemente de verificação de justa causa e sem o reconhecimento de qualquer direito para o atingido. III - Tal substituição deve ser ordenada se o administrador não cumprir as suas funções de modo zeloso e pontual. | ||
| Reclamações: | |||