Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630195
Nº Convencional: JTRP00018091
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
ADMINISTRADOR JUDICIAL
SUBSTITUIÇÃO
Nº do Documento: RP199610109630195
Data do Acordão: 10/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 555/93-3
Data Dec. Recorrida: 11/17/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: DL 177/86 DE 1986/07/02 ART9 N3.
Sumário: I - Em processo especial de recuperação da empresa e da protecção dos credores, a substituição do administrador judicial pode resultar de iniciativa de qualquer interveniente no processo, designadamente a própria empresa ou o tribunal.
II - Essa substituição pode ter lugar a todo o tempo, no decurso do período de observação da empresa, independentemente de verificação de justa causa e sem o reconhecimento de qualquer direito para o atingido.
III - Tal substituição deve ser ordenada se o administrador não cumprir as suas funções de modo zeloso e pontual.
Reclamações: