Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00028088 | ||
| Relator: | PINTO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | FALÊNCIA REQUERIMENTO ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP200001209930625 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ALIJÓ | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 22/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334. CPEREF98 ART8 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/01/07 IN CJSTJ T1 ANOI PAG5. AC STJ DE 1991/12/10 IN BMJ N412 PAG460. AC RL DE 1994/12/15 IN BMJ N442 PAG244. AC RE DE 1998/04/23 IN CJ T2 ANOXXIII PAG278. | ||
| Sumário: | I - As questões - como o abuso do direito - de conhecimento oficioso escapam à regra de que os recursos não visam criar decisões sobre matéria nova. II - Não abusa do direito o requerente de uma falência, quando, invocando o mesmo crédito, requereu, em processo autónomo, a falência de outros devedores e intentou acção, também autónoma, visando a obtenção de uma indemnização pelo atraso na devolução dos cheques correspondentes ao crédito invocado no requerimento de falência. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |