Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930625
Nº Convencional: JTRP00028088
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: FALÊNCIA
REQUERIMENTO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP200001209930625
Data do Acordão: 01/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ALIJÓ
Processo no Tribunal Recorrido: 22/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334.
CPEREF98 ART8 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/01/07 IN CJSTJ T1 ANOI PAG5.
AC STJ DE 1991/12/10 IN BMJ N412 PAG460.
AC RL DE 1994/12/15 IN BMJ N442 PAG244.
AC RE DE 1998/04/23 IN CJ T2 ANOXXIII PAG278.
Sumário: I - As questões - como o abuso do direito - de conhecimento oficioso escapam à regra de que os recursos não visam criar decisões sobre matéria nova.
II - Não abusa do direito o requerente de uma falência, quando, invocando o mesmo crédito, requereu, em processo autónomo, a falência de outros devedores e intentou acção, também autónoma, visando a obtenção de uma indemnização pelo atraso na devolução dos cheques correspondentes ao crédito invocado no requerimento de falência.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: