Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0132078
Nº Convencional: JTRP00033164
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATÓRIA
TERCEIROS
Nº do Documento: RP200203070132078
Data do Acordão: 03/07/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 289/99
Data Dec. Recorrida: 03/05/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART358 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/06/22 IN BMJ N318 PAG415.
Sumário: Um documento particular, apesar de não ter sido impugnado, não tem força probatória plena em relação a terceiros, valendo então como elemento de prova a apreciar livremente pelo tribunal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: