Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00033164 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | DOCUMENTO PARTICULAR FORÇA PROBATÓRIA TERCEIROS | ||
| Nº do Documento: | RP200203070132078 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 289/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/05/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART358 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/06/22 IN BMJ N318 PAG415. | ||
| Sumário: | Um documento particular, apesar de não ter sido impugnado, não tem força probatória plena em relação a terceiros, valendo então como elemento de prova a apreciar livremente pelo tribunal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |