Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240902
Nº Convencional: JTRP00008155
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
HERANÇA INDIVISA
QUINHÃO
ALIENAÇÃO
CABEÇA DE CASAL
RESPONSABILIDADE CRIMINAL
Nº do Documento: RP199304139240902
Data do Acordão: 04/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Sumário: Penhorado em processo de execução o direito e acção do executado a uma herança indivisa e vendido depois por todos os herdeiros um prédio da mesma com distribuição do preço por todos estes, merece deferimento o pedido do exequente de notificação do cabeça de casal administrador da herança para depositar à ordem do Tribunal a quantia correspondente
à parte do executado naquela venda sob pena de responder criminalmente, visto que tal administrador fora antes notificado da penhora e advertido de que o direito do executado ficava à ordem do Tribunal.
Reclamações: