Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008155 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PENHORA HERANÇA INDIVISA QUINHÃO ALIENAÇÃO CABEÇA DE CASAL RESPONSABILIDADE CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RP199304139240902 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Sumário: | Penhorado em processo de execução o direito e acção do executado a uma herança indivisa e vendido depois por todos os herdeiros um prédio da mesma com distribuição do preço por todos estes, merece deferimento o pedido do exequente de notificação do cabeça de casal administrador da herança para depositar à ordem do Tribunal a quantia correspondente à parte do executado naquela venda sob pena de responder criminalmente, visto que tal administrador fora antes notificado da penhora e advertido de que o direito do executado ficava à ordem do Tribunal. | ||
| Reclamações: | |||