Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0252308
Nº Convencional: JTRP00035582
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: MORA DO DEVEDOR
DÍVIDA COMERCIAL
JUROS
Nº do Documento: RP200301130252308
Data do Acordão: 01/13/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 9 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART806.
PORT 262/99 DE 1999/04/14.
Sumário: Tendo-se provado que a Autora forneceu à Ré diversos artigos, a pagar no prazo de 30 dias contados da data da respectiva factura, e que, do respectivo valor, depois rectificado para menos, ainda está em dívida certa importância, é de harmonia com a data da factura - 30 dias após essa data - que o devedor está em mora e deve juros à taxa de 12%, por força da Portaria n.262/99, de 14 de Abril, em virtude de a dívida ser comercial.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: