Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00035582 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SOUSA | ||
| Descritores: | MORA DO DEVEDOR DÍVIDA COMERCIAL JUROS | ||
| Nº do Documento: | RP200301130252308 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 9 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART806. PORT 262/99 DE 1999/04/14. | ||
| Sumário: | Tendo-se provado que a Autora forneceu à Ré diversos artigos, a pagar no prazo de 30 dias contados da data da respectiva factura, e que, do respectivo valor, depois rectificado para menos, ainda está em dívida certa importância, é de harmonia com a data da factura - 30 dias após essa data - que o devedor está em mora e deve juros à taxa de 12%, por força da Portaria n.262/99, de 14 de Abril, em virtude de a dívida ser comercial. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |