Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00025783 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO COLECTIVO FUNDAMENTAÇÃO DIREITOS DO TRABALHADOR | ||
| Nº do Documento: | RP199904129611019 | ||
| Data do Acordão: | 04/12/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 93/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/12/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART16 E SEGUINTES ART13. | ||
| Sumário: | I - Estando em causa uma redução de pessoal da empresa, o critério de legitimação do despedimento colectivo terá de ser o nexo de causalidade entre a supressão de determinados postos de trabalho e o estabelecimento do equilíbrio económico-financeiro da empresa. II - Considerado ilícito o despedimento colectivo efectuado, por improcedentes os respectivos fundamentos, o trabalhador tem direito à reintegração e ao pagamento das retribuições que deixou de auferir desde a data do despedimento até à data da sentença. | ||
| Reclamações: | |||