Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110343
Nº Convencional: JTRP00000650
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: RECURSO
ALçADA
Nº do Documento: RP199112179110343
Data do Acordão: 12/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PRO CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART678 N1.
Sumário: Quando o montante dos creditos de custas, que são o objecto do recurso do M. P., se situa dentro da alçada do tribunal recorrido, o recurso para a Relação e inadmissivel.
Reclamações: