Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025092 | ||
| Relator: | SAMPAIO GOMES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO DIREITO À VIDA DANOS MORAIS JUROS DE MORA CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199901259851390 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 329/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/03/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART494 ART496 ART805. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1991/11/26 IN CJ T5 ANOXII PAG71. AC STJ DE 1993/05/26 IN CJSTJ T2 ANOI PAG130. | ||
| Sumário: | I - Na fixação da indemnização pela perda do direito à vida deve ter-se em conta, além do mais, o valor intelectual e humano da vítima e a sua idade. II - Na indemnização por facto ilícito, os juros de mora são devidos desde a citação, mesmo quanto à indemnização por danos morais. | ||
| Reclamações: | |||