Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851390
Nº Convencional: JTRP00025092
Relator: SAMPAIO GOMES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
DIREITO À VIDA
DANOS MORAIS
JUROS DE MORA
CITAÇÃO
Nº do Documento: RP199901259851390
Data do Acordão: 01/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 329/97
Data Dec. Recorrida: 04/03/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART494 ART496 ART805.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1991/11/26 IN CJ T5 ANOXII PAG71.
AC STJ DE 1993/05/26 IN CJSTJ T2 ANOI PAG130.
Sumário: I - Na fixação da indemnização pela perda do direito à vida deve ter-se em conta, além do mais, o valor intelectual e humano da vítima e a sua idade.
II - Na indemnização por facto ilícito, os juros de mora são devidos desde a citação, mesmo quanto à indemnização por danos morais.
Reclamações: