Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018078 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199606209630440 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALONGO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 15-A/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR JUD - ORG COMP TRIB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55. L 24/90 DE 1990/08/04 ART3 N1. CPC67 ART63 ART64. | ||
| Sumário: | I - Desde o início da vigência do Decreto-Lei n.214/88, de 17 de Junho, atento o preceituado no seu artigo 55, nas várias formulações, o legislador tem em vista não só as modificações de competência em razão da matéria e da hierarquia, mas também as respeitantes à competência em razão do território, atribuindo aos novos tribunais ( criados ou convertidos pelo regulamento da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais ), a competência para a tramitação e decisão de todos os processos, mesmo os iniciados antes da sua instalação, nos termos e com as ressalvas legalmente contempladas. | ||
| Reclamações: | |||