Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630440
Nº Convencional: JTRP00018078
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: COMPETÊNCIA
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199606209630440
Data do Acordão: 06/20/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 15-A/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR JUD - ORG COMP TRIB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55.
L 24/90 DE 1990/08/04 ART3 N1.
CPC67 ART63 ART64.
Sumário: I - Desde o início da vigência do Decreto-Lei n.214/88, de 17 de Junho, atento o preceituado no seu artigo 55, nas várias formulações, o legislador tem em vista não só as modificações de competência em razão da matéria e da hierarquia, mas também as respeitantes à competência em razão do território, atribuindo aos novos tribunais
( criados ou convertidos pelo regulamento da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais ), a competência para a tramitação e decisão de todos os processos, mesmo os iniciados antes da sua instalação, nos termos e com as ressalvas legalmente contempladas.
Reclamações: