Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021925 | ||
| Relator: | MACEDO DOMINGUES | ||
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199901189850910 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 177/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/10/05 IN BMJ N301 PAG395. | ||
| Sumário: | I - Não há omissão de pronúncia, mesmo que se não tome conhecimento de todos os argumentos apresentados, desde que se apreciem os problemas fundamentais e necessários à justa decisão da causa. | ||
| Reclamações: | |||