Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850910
Nº Convencional: JTRP00021925
Relator: MACEDO DOMINGUES
Descritores: OMISSÃO DE PRONÚNCIA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199901189850910
Data do Acordão: 01/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 177/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 D.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/10/05 IN BMJ N301 PAG395.
Sumário: I - Não há omissão de pronúncia, mesmo que se não tome conhecimento de todos os argumentos apresentados, desde que se apreciem os problemas fundamentais e necessários
à justa decisão da causa.
Reclamações: