Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033132 | ||
| Relator: | FERNANDES DO VALE | ||
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO CULPA MANDATÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP200110150150173 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 8 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2ª SECÇÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART146 N1. CCIV66 ART487 N2. | ||
| Sumário: | O funcionário da ré que recebeu, em 15 de determinado mês, guias e cartão de multibanco para pagar, até ao imediato dia 18 multa liquidada em processo judicial e deixou correr o prazo sem o fazer, invocando ter faltado ao trabalho durante todos aqueles dias por virtude de ter ficado completamente desorientado no seu serviço dormindo de dia e ficando de noite a acompanhar um filho recém-nascido e internado no hospital com virologia perigosa, não estava, de modo absoluto, impedido de praticar em tempo o acto judicial, havendo portanto culpa do funcionário que afasta a conclusão de justo impedimento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |