Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150173
Nº Convencional: JTRP00033132
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: JUSTO IMPEDIMENTO
CULPA
MANDATÁRIO
Nº do Documento: RP200110150150173
Data do Acordão: 10/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 8 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 2ª SECÇÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART146 N1.
CCIV66 ART487 N2.
Sumário: O funcionário da ré que recebeu, em 15 de determinado mês, guias e cartão de multibanco para pagar, até ao imediato dia 18 multa liquidada em processo judicial e deixou correr o prazo sem o fazer, invocando ter faltado ao trabalho durante todos aqueles dias por virtude de ter ficado completamente desorientado no seu serviço dormindo de dia e ficando de noite a acompanhar um filho recém-nascido e internado no hospital com virologia perigosa, não estava, de modo absoluto, impedido de praticar em tempo o acto judicial, havendo portanto culpa do funcionário que afasta a conclusão de justo impedimento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: