Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022589 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | FORMA DE PROCESSO ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO URBANO CADUCIDADE DO NEGÓCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199803239850023 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 13917/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/03/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART55 N2 ART66 N1. CCIV66 ART1051. | ||
| Sumário: | I - A acção de despejo é o meio processual adequado quando se pretende a declaração de caducidade de contrato de arrendamento urbano e o arrendatário se recusa a entregar o local arrendado. II - É isso que se verifica quando os réus se apresentam como sucessores do arrendatário e transmissários do direito ao arrendamento e se recusam, com esse fundamento, a entregar o local ao senhorio. | ||
| Reclamações: | |||