Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850023
Nº Convencional: JTRP00022589
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: FORMA DE PROCESSO
ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO URBANO
CADUCIDADE DO NEGÓCIO
Nº do Documento: RP199803239850023
Data do Acordão: 03/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 13917/94
Data Dec. Recorrida: 07/03/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: RAU90 ART55 N2 ART66 N1.
CCIV66 ART1051.
Sumário: I - A acção de despejo é o meio processual adequado quando se pretende a declaração de caducidade de contrato de arrendamento urbano e o arrendatário se recusa a entregar o local arrendado.
II - É isso que se verifica quando os réus se apresentam como sucessores do arrendatário e transmissários do direito ao arrendamento e se recusam, com esse fundamento, a entregar o local ao senhorio.
Reclamações: