Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850153
Nº Convencional: JTRP00022571
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: DESPACHO SANEADOR
PEDIDO
CONHECIMENTO NO SANEADOR
Nº do Documento: RP199803169850153
Data do Acordão: 03/16/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 1007/95
Data Dec. Recorrida: 10/30/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART510 N1 C.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1981/07/24 IN BMJ N314 PAG361.
Sumário: I - Só deve conhecer-se do mérito da causa, no despacho saneador, quando o processo contiver, de modo seguro, todos os elementos que possibilitem decisão segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito e não somente segundo o entendimento do juiz do processo.
Reclamações: