Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022571 | ||
| Relator: | MARQUES PEIXOTO | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR PEDIDO CONHECIMENTO NO SANEADOR | ||
| Nº do Documento: | RP199803169850153 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1007/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/30/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART510 N1 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1981/07/24 IN BMJ N314 PAG361. | ||
| Sumário: | I - Só deve conhecer-se do mérito da causa, no despacho saneador, quando o processo contiver, de modo seguro, todos os elementos que possibilitem decisão segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito e não somente segundo o entendimento do juiz do processo. | ||
| Reclamações: | |||