Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9711104
Nº Convencional: JTRP00022861
Relator: MILHEIRO DE OLIVEIRA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
FUNDAMENTOS
FUNDAMENTO DE FACTO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DE AFIRMAÇÃO
PROVAS
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RP199802049711104
Data do Acordão: 02/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Processo no Tribunal Recorrido: 658-A/97
Data Dec. Recorrida: 10/13/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 C N2 N3 ART23 N1 N2.
Sumário: I - Impende sobre o requerente do apoio judiciário a alegação dos factos que interessam ao pedido, pois
é nos limites por eles definidos que o tribunal se há-de mover. Já quanto à prova dos factos que interessam à concessão desse benefício, a eventual omissão pelo requerente pode ser colmatada pelo juiz que mandará investigar a sua exactidão quando o tiver por conveniente.
Reclamações: