Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022861 | ||
| Relator: | MILHEIRO DE OLIVEIRA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO FUNDAMENTOS FUNDAMENTO DE FACTO ÓNUS DA ALEGAÇÃO ÓNUS DE AFIRMAÇÃO PROVAS CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RP199802049711104 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 658-A/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/13/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 C N2 N3 ART23 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Impende sobre o requerente do apoio judiciário a alegação dos factos que interessam ao pedido, pois é nos limites por eles definidos que o tribunal se há-de mover. Já quanto à prova dos factos que interessam à concessão desse benefício, a eventual omissão pelo requerente pode ser colmatada pelo juiz que mandará investigar a sua exactidão quando o tiver por conveniente. | ||
| Reclamações: | |||