Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131632
Nº Convencional: JTRP00033623
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
PEDIDOS INCOMPATÍVEIS
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RENDA
Nº do Documento: RP200112200131632
Data do Acordão: 12/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 4/98-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART53 ART54.
CCIV66 ART434 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/04/21 IN BMJ N436 PAG363.
Sumário: Os pedidos de resolução de contrato de arrendamento urbano e de pagamento das rendas vencidas e a vencerem-se até ao termo do prazo do contrato ou da sua renovação são incompatíveis, por motivo do efeito retroactivo da resolução e do despejo imediato, resultante dessa resolução.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: