Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033623 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO PEDIDOS INCOMPATÍVEIS RESOLUÇÃO DO CONTRATO RENDA | ||
| Nº do Documento: | RP200112200131632 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4/98-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART53 ART54. CCIV66 ART434 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/04/21 IN BMJ N436 PAG363. | ||
| Sumário: | Os pedidos de resolução de contrato de arrendamento urbano e de pagamento das rendas vencidas e a vencerem-se até ao termo do prazo do contrato ou da sua renovação são incompatíveis, por motivo do efeito retroactivo da resolução e do despejo imediato, resultante dessa resolução. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |