Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0500597
Nº Convencional: JTRP00001952
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: ASSOCIAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL
Nº do Documento: RP199102190500597
Data do Acordão: 02/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR ASSOC.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART173.
CPC67 ART1486.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1979/05/11 IN CJ ANOIV T3 PAG772.
Sumário: A convocação de assembleias gerais prevista pelo artigo 1486 do Codigo de Processo Civil e meio privativo das sociedades comerciais ou das sociedades civis sob forma comercial, não aplicavel as associações
" stricto sensu ", em que aos associados e permitida a convocação, nos termos do artigo 173, n. 3, do Codigo Civil.
Reclamações: