Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001952 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL | ||
| Nº do Documento: | RP199102190500597 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR ASSOC. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART173. CPC67 ART1486. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1979/05/11 IN CJ ANOIV T3 PAG772. | ||
| Sumário: | A convocação de assembleias gerais prevista pelo artigo 1486 do Codigo de Processo Civil e meio privativo das sociedades comerciais ou das sociedades civis sob forma comercial, não aplicavel as associações " stricto sensu ", em que aos associados e permitida a convocação, nos termos do artigo 173, n. 3, do Codigo Civil. | ||
| Reclamações: | |||