Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430856
Nº Convencional: JTRP00014112
Relator: ALVES VELHO
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
PROVIDÊNCIA CAUTELAR CADUCIDADE
FORMALIDADES
Nº do Documento: RP199503309430856
Data do Acordão: 03/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 D ART383 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9331295 DE 1994/04/14.
Sumário: I - A sentença não tem de se pronunciar sobre o conteúdo de um requerimento, junto na fase do julgamento, que não constitua articulado superveniente nem implique alteração do pedido ou da causa de pedir.
II - A caducidade e levantamento de providência cautelar devem ser requeridos e decididos nos próprios autos dessa providência.
Reclamações: