Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010096 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | CASO JULGADO PRESSUPOSTOS CONDOMÍNIO PROPRIEDADE HORIZONTAL ADMINISTRAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199001040408508 | ||
| Data do Acordão: | 01/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART497 ART498. | ||
| Sumário: | I - Para efeito de caso julgado, não há identidade de sujeitos entre o condómino de um prédio constituído em regime de propriedade horizontal e o administrador do respectivo condomínio. II - Também não há identidade de pedidos e causa de pedir se, numa acção se pediu a demolição de obras em desconformidade com a planta e na outra se pede a simples retirada de elementos instalados no edifício. | ||
| Reclamações: | |||