Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0408508
Nº Convencional: JTRP00010096
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: CASO JULGADO
PRESSUPOSTOS
CONDOMÍNIO
PROPRIEDADE HORIZONTAL
ADMINISTRAÇÃO
Nº do Documento: RP199001040408508
Data do Acordão: 01/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART497 ART498.
Sumário: I - Para efeito de caso julgado, não há identidade de sujeitos entre o condómino de um prédio constituído em regime de propriedade horizontal e o administrador do respectivo condomínio.
II - Também não há identidade de pedidos e causa de pedir se, numa acção se pediu a demolição de obras em desconformidade com a planta e na outra se pede a simples retirada de elementos instalados no edifício.
Reclamações: