Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630786
Nº Convencional: JTRP00021367
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: AVAL
FIANÇA
NULIDADE
Nº do Documento: RP199705089630786
Data do Acordão: 05/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 786/96-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CCIV66 ART280.
Sumário: I - O aval não se confunde com a fiança. Aquele é um acto jurídico cambiário pelo qual o seu autor garante aos destinatários de certa operação avalizada, em princípio na medida do valor que tipicamente a esta operação corresponde e com independência relativamente aos demais signatários da letra ou livrança, o pagamento desta, ficando pessoal e autonomamente responsável pela falta de pagamento que venha a ocorrer.
II - Mesmo a fiança só é nula se o seu objecto além de indeterminado, for indeterminável.
Reclamações: