Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9521145
Nº Convencional: JTRP00017313
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
JULGAMENTO
FACTOS
PROVAS
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP199605219521145
Data do Acordão: 05/21/1996
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT
Tribunal Recorrido: T F PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 9706-3S
Data Dec. Recorrida: 07/10/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: CPC67 ART1409 ART302 ART304 ART653 N2 N3.
Sumário: I - Os processos de regulação do poder paternal são de jurisdição voluntária, aos quais se aplica o disposto nos artigos 302 a 304 do Código de Processo Civil.
II - Havendo julgamento para produção de prova, findo ele o julgador terá de declarar quais os factos que considera provados e respectiva fundamentação.
Reclamações: