Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017313 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL JULGAMENTO FACTOS PROVAS FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199605219521145 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9706-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/10/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1409 ART302 ART304 ART653 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - Os processos de regulação do poder paternal são de jurisdição voluntária, aos quais se aplica o disposto nos artigos 302 a 304 do Código de Processo Civil. II - Havendo julgamento para produção de prova, findo ele o julgador terá de declarar quais os factos que considera provados e respectiva fundamentação. | ||
| Reclamações: | |||