Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9741171
Nº Convencional: JTRP00023108
Relator: DIAS FERREIRA
Descritores: FALTA
TESTEMUNHA
ADVOGADO
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
Nº do Documento: RP199801219741171
Data do Acordão: 01/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 73/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART117 N1.
CP95 ART36 N1.
Sumário: I - O dever de intervir como testemunha, acto pessoal no qual se não pode ser representado por procurador, supera em importância o dever de exercício de mandato, em que se pode substabelecer, não sendo de justificar a falta para prestar depoimento com o fundamento de, no exercício do mandato judicial, o faltoso estar impedido noutro tribunal.
Reclamações: