Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00032158 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL PARTE COMUM INOVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200201170131957 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA VARZIM 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 288/97-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1422 N3 ART1425 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/05/09 IN BMJ N407 PAG545. | ||
| Sumário: | Nas partes comuns de prédio constituído em propriedade horizontal estão vedadas aos condóminos quaisquer simples inovações ou alterações, independentemente de alterarem ou não a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício, a menos que outra coisa tivesse ficado consignada no título constitutivo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |