Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131957
Nº Convencional: JTRP00032158
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
PARTE COMUM
INOVAÇÃO
Nº do Documento: RP200201170131957
Data do Acordão: 01/17/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 288/97-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1422 N3 ART1425 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/05/09 IN BMJ N407 PAG545.
Sumário: Nas partes comuns de prédio constituído em propriedade horizontal estão vedadas aos condóminos quaisquer simples inovações ou alterações, independentemente de alterarem ou não a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício, a menos que outra coisa tivesse ficado consignada no título constitutivo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: