Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650909
Nº Convencional: JTRP00021411
Relator: TEIXEIRA RIBEIRO
Descritores: AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
REQUISITOS
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
BENFEITORIA
AVALIAÇÃO
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
Nº do Documento: RP199705159650909
Data do Acordão: 05/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MELGAÇO
Processo no Tribunal Recorrido: 21/95
Data Dec. Recorrida: 04/24/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CPC67 ART373 N2 ART684 N4.
Sumário: I - Não é admissível a ampliação do pedido de indemnização se o expropriado aceita o laudo arbitral e isso vem a requerer porque no recurso interposto pela expropriante os peritos subiram o montante da indemnização.
II - Ainda que o terreno expropriado tivesse sido avaliado considerando-se apto para construção, é de valorizar autonomamente um muro de vedação existente dado que os peritos não aludem à sua demolição para os fins edificativos e o mesmo é necessário para a sua vedação.
Reclamações: