Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021411 | ||
| Relator: | TEIXEIRA RIBEIRO | ||
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DO PEDIDO REQUISITOS EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA BENFEITORIA AVALIAÇÃO TERRENO PARA CONSTRUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199705159650909 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MELGAÇO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 21/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/24/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART373 N2 ART684 N4. | ||
| Sumário: | I - Não é admissível a ampliação do pedido de indemnização se o expropriado aceita o laudo arbitral e isso vem a requerer porque no recurso interposto pela expropriante os peritos subiram o montante da indemnização. II - Ainda que o terreno expropriado tivesse sido avaliado considerando-se apto para construção, é de valorizar autonomamente um muro de vedação existente dado que os peritos não aludem à sua demolição para os fins edificativos e o mesmo é necessário para a sua vedação. | ||
| Reclamações: | |||