Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620255
Nº Convencional: JTRP00017859
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CAUSA PREJUDICIAL
ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
Nº do Documento: RP199606049620255
Data do Acordão: 06/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 230-B/91
Data Dec. Recorrida: 11/14/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART276 N1 ART279 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/06/30 IN BMJ N378 PAG703.
Sumário: I - Não tem lugar a suspensão da instância numa acção eventualmente prejudicada por outra intentada posteriormente, desde que naquela esteja já designado dia para julgamento, em caso em que a causa dependente foi intentada anos antes da outra.
II - Inexiste prejudicialidade para uma acção de simples apreciação - em que se pede a declaração da inexistência de uma servidão a onerar um prédio do Autor - por via de outra intentada posteriormente em que é pedido contra o Autor da primeira o reconhecimento da servidão; não há, em tal caso, qualquer relação de dependência, mas sim de igualdade.
Reclamações: