Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017859 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CAUSA PREJUDICIAL ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA ACÇÃO DE CONDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199606049620255 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 230-B/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/14/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART276 N1 ART279 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/06/30 IN BMJ N378 PAG703. | ||
| Sumário: | I - Não tem lugar a suspensão da instância numa acção eventualmente prejudicada por outra intentada posteriormente, desde que naquela esteja já designado dia para julgamento, em caso em que a causa dependente foi intentada anos antes da outra. II - Inexiste prejudicialidade para uma acção de simples apreciação - em que se pede a declaração da inexistência de uma servidão a onerar um prédio do Autor - por via de outra intentada posteriormente em que é pedido contra o Autor da primeira o reconhecimento da servidão; não há, em tal caso, qualquer relação de dependência, mas sim de igualdade. | ||
| Reclamações: | |||