Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110681
Nº Convencional: JTRP00033192
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
REQUERIMENTO
ERRO
REFORMA
Nº do Documento: RP200111210110681
Data do Acordão: 11/21/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 519-A/00
Data Dec. Recorrida: 01/26/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART17 N2 ART26 N1.
CPC95 ART266 N1.
Sumário: Tendo sido apresentado, por erro de informação, pedido de apoio judiciário na segurança social, deve o tribunal alertar oficiosamente o requerente para tal erro, convidando-o (em sede de despacho liminar) a formular novo requerimento em conformidade com os respectivos normativos legais (além do mais, em função do princípio da cooperação).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: