Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033192 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO REQUERIMENTO ERRO REFORMA | ||
| Nº do Documento: | RP200111210110681 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 519-A/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/26/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART17 N2 ART26 N1. CPC95 ART266 N1. | ||
| Sumário: | Tendo sido apresentado, por erro de informação, pedido de apoio judiciário na segurança social, deve o tribunal alertar oficiosamente o requerente para tal erro, convidando-o (em sede de despacho liminar) a formular novo requerimento em conformidade com os respectivos normativos legais (além do mais, em função do princípio da cooperação). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |