Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017208 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CHEQUE POST-DATADO DOLO DOLO EVENTUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199602219341172 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART24 N1 NA REDACÇÃO DO DL 400/82 DE 1982/09/23 ART5. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Nos cheques pos-datados, para se concluir que agiu com dolo, o agente tem de prever que, no momento de apresentação a pagamento, o cheque não será pago por falta de provisão, e que a falta de pagamento causará prejuízo patrimonial a terceiro; mas o dolo pode ser simplesmente eventual, para o que basta que o agente admita como possível o não pagamento e o consequente prejuízo patrimonial e mesmo assim emita o cheque, conformando-se com aquela realização. II - Dando-se apenas como provado que, quando os cheques foram entregues, não existiam fundos no banco sacado suficientes para o seu pagamento, conforme o sacador sabia e foi comunicado ao tomador, pois, na ocasião, aquele disse a este que não tinha dinheiro para pagar a totalidade do seu débito, e sido acordado entre ambos que a importância ainda em dívida seria paga em três prestações mensais ( nessa altura, o sacador entregou ao tomador três cheques pos- -datados que não vieram a ser pagos por falta de provisão ), não se pode concluir pela existência do elemento subjectivo. | ||
| Reclamações: | |||