Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008255 | ||
| Relator: | ARAUJO CARNEIRO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PEDIDO IMPROCEDÊNCIA CASO JULGADO APELAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS AMBIGUIDADE ACÇÃO QUESITAÇÃO FACTOS RELEVANTES DIREITOS INDISPONÍVEIS ACÇÃO MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199303159210454 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 179/90-4 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/26/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART264 N2. | ||
| Sumário: | I - No recurso de apelação não pode impugnar-se o despacho que indeferiu o pedido de apoio judiciário e que, não tendo sido objecto de recurso de agravo, transitou em julgado. II - Factos atinentes à "exceptio plurium", que não foram quesitados, não poderiam ter deixado de ser averiguados no âmbito de quesito formulado respeitante à fidelidade da mãe ao investigado, no período legal da concepção. III - Não sendo tais factos indispensáveis à decisão da causa, a omissão da sua quesitação não determina que a Relação anule o julgamento para que sobre eles sejam formulados quesitos novos. IV - Uma resposta a um quesito que se mostra ambígua pode sair esclarecida com a resposta dada a outro quesito. V - A circunstância de um processo sobre o estado das pessoas a confissão dos factos ser ineficaz para conduzir à precedência do pedido, e a restrição legal de não ser admissível a confissão sobre factos criminosos ou torpes, não autoriza as partes, em tais processos, a mentir com a consciência plena de faltarem à verdade. VI - Assim, litiga de má fé se o réu, numa acção de investigação de paternidade, negou ter relações sexuais com a mãe do investigante, que vieram a provar-se. | ||
| Reclamações: | |||