Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210454
Nº Convencional: JTRP00008255
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PEDIDO
IMPROCEDÊNCIA
CASO JULGADO
APELAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
AMBIGUIDADE
ACÇÃO
QUESITAÇÃO FACTOS RELEVANTES
DIREITOS INDISPONÍVEIS
ACÇÃO
MÁ FÉ
Nº do Documento: RP199303159210454
Data do Acordão: 03/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 179/90-4
Data Dec. Recorrida: 02/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART264 N2.
Sumário: I - No recurso de apelação não pode impugnar-se o despacho que indeferiu o pedido de apoio judiciário e que, não tendo sido objecto de recurso de agravo, transitou em julgado.
II - Factos atinentes à "exceptio plurium", que não foram quesitados, não poderiam ter deixado de ser averiguados no âmbito de quesito formulado respeitante à fidelidade da mãe ao investigado, no período legal da concepção.
III - Não sendo tais factos indispensáveis à decisão da causa, a omissão da sua quesitação não determina que a Relação anule o julgamento para que sobre eles sejam formulados quesitos novos.
IV - Uma resposta a um quesito que se mostra ambígua pode sair esclarecida com a resposta dada a outro quesito.
V - A circunstância de um processo sobre o estado das pessoas a confissão dos factos ser ineficaz para conduzir à precedência do pedido, e a restrição legal de não ser admissível a confissão sobre factos criminosos ou torpes, não autoriza as partes, em tais processos, a mentir com a consciência plena de faltarem à verdade.
VI - Assim, litiga de má fé se o réu, numa acção de investigação de paternidade, negou ter relações sexuais com a mãe do investigante, que vieram a provar-se.
Reclamações: