Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050754
Nº Convencional: JTRP00012448
Relator: LEONEL ROSA
Descritores: COMPETÊNCIA ORGÂNICA
CONVERSÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO EM DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
TRIBUNAL DE CÍRCULO
TRIBUNAL DE COMARCA
Nº do Documento: RP199002209050754
Data do Acordão: 02/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART79 B ART81 N1.
DL 214/88 DE 1988/06/17 ART6 N2 N5.
Sumário: Tendo sido instaurada uma acção de divórcio litigioso em tribunal judicial de comarca então competente e tendo ela transitado para o tribunal de círculo depois deste instalado, instalação que ocorreu em 1989/01/01, esse tribunal de círculo mantém a competência para conhecer do divórcio por mútuo consentimento entre os cônjuges daquela acção que nela tal requereram no decurso do seu andamento no tribunal de círculo.
Reclamações: