Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032496 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA ALEGAÇÕES ESCRITAS RECURSO ÂMBITO | ||
| Nº do Documento: | RP200111139920787 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 45/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART63. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1994/01/17 IN BMJ N433 PAG617. | ||
| Sumário: | I - Em processo de expropriação por utilidade pública, o momento correspondente ao encerramento da discussão é o termo das actividades de instrução do processo. II - Nesse processo, as alegações previstas no artigo 63 n.1 do Código das Expropriações de 1991 têm função idêntica à das alegações previstas no artigo 657 do Código de Processo Civil. III - Tais alegações não interferem com o âmbito do recurso interposto da decisão arbitral. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |