Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920787
Nº Convencional: JTRP00032496
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
ALEGAÇÕES ESCRITAS
RECURSO
ÂMBITO
Nº do Documento: RP200111139920787
Data do Acordão: 11/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 45/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART63.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1994/01/17 IN BMJ N433 PAG617.
Sumário: I - Em processo de expropriação por utilidade pública, o momento correspondente ao encerramento da discussão é o termo das actividades de instrução do processo.
II - Nesse processo, as alegações previstas no artigo 63 n.1 do Código das Expropriações de 1991 têm função idêntica à das alegações previstas no artigo 657 do Código de Processo Civil.
III - Tais alegações não interferem com o âmbito do recurso interposto da decisão arbitral.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: