Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008374 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | DOCUMENTO PARTICULAR FORÇA PROBATÓRIA FORÇA PROBATÓRIA PLENA ÓNUS DA PROVA ASSINATURA FALSIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199303040224901 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6158/B-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/12/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART376 N1 N2 ART374 N2. | ||
| Sumário: | I - Se o embargado onerado por força do artigo 374 nº 2 do Código Civil com o ónus de provar a veracidade da assinatura aposta em certos documentos não fez essa prova, nenhum interesse oferece saber quem escreveu o texto desses documentos, uma vez que não é a escrita do texto mas a sua subscrição que obriga o subscrevente. II - Se fosse provada a autenticidade da assinatura, os documentos fariam prova plena quanto às declarações atribuídas ao seu autor, lançando sobre este o ónus de arguir e provar a falsidade dos documentos - artigo 376 nºs 1 e 2 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||