Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224901
Nº Convencional: JTRP00008374
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATÓRIA
FORÇA PROBATÓRIA PLENA
ÓNUS DA PROVA
ASSINATURA
FALSIDADE
Nº do Documento: RP199303040224901
Data do Acordão: 03/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 6158/B-3
Data Dec. Recorrida: 10/12/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART376 N1 N2 ART374 N2.
Sumário: I - Se o embargado onerado por força do artigo 374 nº 2 do Código Civil com o ónus de provar a veracidade da assinatura aposta em certos documentos não fez essa prova, nenhum interesse oferece saber quem escreveu o texto desses documentos, uma vez que não é a escrita do texto mas a sua subscrição que obriga o subscrevente.
II - Se fosse provada a autenticidade da assinatura, os documentos fariam prova plena quanto às declarações atribuídas ao seu autor, lançando sobre este o ónus de arguir e provar a falsidade dos documentos - artigo
376 nºs 1 e 2 do Código Civil.
Reclamações: