Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140399
Nº Convencional: JTRP00002232
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: DANO
MEDIDA DA PENA
INDEMNIZAçãO
NEXO DE CAUSALIDADE
AMPLIAçãO DA MATERIA DE FACTO
ANULAçãO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199107109140399
Data do Acordão: 07/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional: CPP29 ART665.
CPC67 ART712 N2.
CCIV66 ART563.
CP82 ART72 ART308.
Sumário: I- No crime de dano e necessario determinar os prejuizos que foram consequencia da actividade do arguido segundo a doutrina da causalidade adequada, que o nosso direito consagrou, por ser em função deles que sera fixada a medida da pena e o montante da indemnização.
II- Vindo provado que a infiltração da agua lançada pelo Reu do primeiro andar para o estabelecimento que fica no respectivo res-do-chão, provocou, alem do mais, estragos que impossibilitaram o desenvolvimento da actividade exercida no mesmo, levando ao seu encerramento, e essencial determinar a duração das obras a efectuar pelo ofendido para, em condições normais, por aquele em funcionamento.
III- Não constando da materia de facto fixada pelo Colectivo o periodo de tempo de que o ofendido necessitaria para a realização dessas obras, e de anular o julgamento para que seja ampliada tal materia, nos termos do do art. 712, n. 2 do C. P. Civil, aplicavel por força do art. 1 § unico do C. P. Penal.
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