Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002232 | ||
| Relator: | HERNANI ESTEVES | ||
| Descritores: | DANO MEDIDA DA PENA INDEMNIZAçãO NEXO DE CAUSALIDADE AMPLIAçãO DA MATERIA DE FACTO ANULAçãO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199107109140399 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART665. CPC67 ART712 N2. CCIV66 ART563. CP82 ART72 ART308. | ||
| Sumário: | I- No crime de dano e necessario determinar os prejuizos que foram consequencia da actividade do arguido segundo a doutrina da causalidade adequada, que o nosso direito consagrou, por ser em função deles que sera fixada a medida da pena e o montante da indemnização. II- Vindo provado que a infiltração da agua lançada pelo Reu do primeiro andar para o estabelecimento que fica no respectivo res-do-chão, provocou, alem do mais, estragos que impossibilitaram o desenvolvimento da actividade exercida no mesmo, levando ao seu encerramento, e essencial determinar a duração das obras a efectuar pelo ofendido para, em condições normais, por aquele em funcionamento. III- Não constando da materia de facto fixada pelo Colectivo o periodo de tempo de que o ofendido necessitaria para a realização dessas obras, e de anular o julgamento para que seja ampliada tal materia, nos termos do do art. 712, n. 2 do C. P. Civil, aplicavel por força do art. 1 § unico do C. P. Penal. | ||
| Reclamações: | |||