Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012446 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA ORGÂNICA SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO ACÇÃO DECLARATIVA PROCESSO ORDINÁRIO TRIBUNAL DE CÍRCULO TRIBUNAL DE COMARCA | ||
| Nº do Documento: | RP199002209051032 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART63 N2 ART64. LOTJ87 ART18 N2 ART81 ART108 N4 ART19 . CONST76 ART168 Q. DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N2. | ||
| Sumário: | I - O princípio geral da irrelevância das modificações legais relativas à competência dos tribunais nas causas pendentes não tem, no que toca ao processo civil, consagração constitucional, podendo ser derrogado pela lei ordinária. II - As acções declarativas ordinárias pendentes em tribunal de comarca à data da instalação do respectivo tribunal de círculo passam a ser da competência deste para onde devem transitar. | ||
| Reclamações: | |||