Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9051032
Nº Convencional: JTRP00012446
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: COMPETÊNCIA ORGÂNICA
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
ACÇÃO DECLARATIVA
PROCESSO ORDINÁRIO
TRIBUNAL DE CÍRCULO
TRIBUNAL DE COMARCA
Nº do Documento: RP199002209051032
Data do Acordão: 02/20/1990
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART63 N2 ART64.
LOTJ87 ART18 N2 ART81 ART108 N4 ART19 .
CONST76 ART168 Q.
DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N2.
Sumário: I - O princípio geral da irrelevância das modificações legais relativas à competência dos tribunais nas causas pendentes não tem, no que toca ao processo civil, consagração constitucional, podendo ser derrogado pela lei ordinária.
II - As acções declarativas ordinárias pendentes em tribunal de comarca à data da instalação do respectivo tribunal de círculo passam a ser da competência deste para onde devem transitar.
Reclamações: